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DOCUMENTO UNIFICADO SUBSTITUIRÁ ATUAL RG
Por Administrador
Publicado em 03/11/2025 08:40
Novidades

O Registro Geral (RG), usado há décadas como principal documento de identificação dos brasileiros, deixará de ser aceito gradualmente até 2032. A substituição foi determinada pelo Decreto número 10.977/2022 e marca a adoção definitiva da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que passa a ter o CPF como número único de identificação em todo o território nacional.

A nova identidade já pode ser emitida em qualquer estado, nas versões física e digital, e o acesso à versão eletrônica é feito diretamente pelo aplicativo gov.br.

Criada pelo Governo Federal em 2022, a CIN acaba com a antiga fragmentação do sistema de identificação civil, em que cada estado emitia um número de RG próprio. Isso fazia com que uma mesma pessoa pudesse ter até 27 números diferentes de RG. Agora, o documento passa a ter formato e numeração únicos em todo o país, o que facilita o reconhecimento entre órgãos públicos e reduz a possibilidade de fraudes.

O novo modelo traz recursos avançados, como o QR Code e o código MRZ (padrão internacional utilizado em passaportes) que permitem verificar a autenticidade da identidade em segundos. Além disso, a CIN elimina a distinção entre nome civil e nome social, tornando-se um documento mais inclusivo.

A validade da Carteira de Identidade Nacional depende da idade do titular: para pessoas acima de 60 anos (validade identerminada), para quem tem entre 12 e 60 anos incompletos (validade de 10 anos) e para crianças de até 12 anos incompletos (validade de 5 anos).

O cidadão pode escolher entre o modelo gratuito em papel ou o formato em policarbonato, mais durável e resistente. Após a emissão do documento físico, a versão digital fica automaticamente disponível no aplicativo gov.br, com o mesmo valor legal e aceitação em todo o território nacional.

Com a mudança, o CPF passa a ser o único número de identificação oficial, substituindo o antigo RG. Essa unificaçãosimplifica cadastros em instituições públicas e privadas, evita duplicidade de registros e reduz significativamente o risco de golpes e fraudes de identidade.

A emissão da primeira via da CIN continua gratuita, conforme a Lei Federal número 7.116/1983. Já a segunda via tem custo definido por cada estado. Em São Paulo, o custo é de R$ 55,53 (com isenção mediante declaração de pobreza). Em casos de furto com registro de ocorrência, desastres naturais, desemprego de longa duração ou vulnerabilidade social, a segunda via também é gratuita.

A CIN é emitida pelos Institutos de Identificação de cada estado e pelo Distrito Federal, em locais como o Poupatempo (no estado de São Paulo) ou os postos da Polícia Civil. O agendamento deve ser feito pelos portais oficiais de cada unidade federativa.

Para obter o novo documento, o cidadão precisa apresentar: Certidão de Nascimento ou Casamento (original ou cópia autenticada); CPF regularizado; Comprovante de Residência com CEP. A foto e feita no próprio local de atendimento, durante o processo de solicitação.

Com o novo modelo, o Brasil dá um passo importante para modernizar seu sistema de identificação civil, tornando-o mais seguro, prático e alinhado a padrões internacionais.

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